Orientações Gerais
1.Representante é a pessoa que irá comparecer à unidade. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com seu próprio CPF. |
2.O representante deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação. A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal. |
3.Nem todos os serviços prestados nas unidades de atendimento são agendáveis. |
4.No dia do atendimento, é obrigatório levar a senha impressa ou anotada. |
5.No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado. |
6.Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias. |